A Justiça de Mato Grosso decidiu que o Estado terá que pagar por máquinas agrícolas que foram apreendidas e depois destruídas pelo fogo. Os equipamentos pertenciam a um fazendeiro suspeito de causar danos ambientais, mas ele conseguiu provar que a punição aplicada pelo governo foi precipitada.
A decisão foi da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), que, por unanimidade, acompanhou o voto do desembargador Mario Kono. Ele foi contra um recurso do Ministério Público Estadual (MPMT), que queria impedir o pagamento das máquinas já determinado em outra decisão. O julgamento aconteceu no dia 27 de fevereiro.
O MPMT argumentou que a fazenda, com 2.499 hectares localizada em Marcelândia (a 641 km de Cuiabá), não teve sua situação ambiental regularizada. Além disso, defendeu que os fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) apenas cumpriram o que a legislação determina.
Mas o desembargador Mario Kono não comprou essa tese. Ele destacou que não houve comprovação real dos danos ambientais, já que o desmatamento na propriedade atingiu 13% da área total. Pela regra do Código Florestal, como a fazenda está dentro da Amazônia, 80% da vegetação precisa ser preservada. Como a suposta infração ficou abaixo desse limite, ele entendeu que não houve crime ambiental.
Para ele, não ficou demonstrado que transportar ou guardar os maquinários fosse inviável, nem que isso trouxesse risco ao meio ambiente ou à segurança pública. “Ao contrário, a destruição antecipada dos bens impediu o contraditório e a ampla defesa do proprietário”, avaliou.
O MPMT ainda pode recorrer da decisão.
Nelson Alberto Pulice 05/03/2025
Por isso, não se pode desanimar com a justiça, uma hora, por mais demorado que seja, aparece alguém com conhecimento e bom senso!
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