O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão das obras realizadas pelo Atacadão e pelo Hospital Santa Rosa devido à poluição ambiental causada em uma área de preservação permanente e zona de interesse ambiental. As empresas foram acusadas de despejar esgoto de forma irregular no terreno vizinho.
A questão surgiu após a aquisição do antigo Makro Atacadista pelo Atacadão, que iniciou obras no local. Durante as intervenções, a empresa removeu alambrados e postes da área do autor da ação, sugerindo a intenção de lançar esgoto no terreno vizinho de maneira ilegal. O Hospital Santa Rosa também encontra-se em obras, e não foi possível identificar qual das empresas seria a principal responsável pela poluição.
Diante da ausência de respostas das vias administrativas, os denunciantes acionaram a Secretaria de Meio Ambiente, a Delegacia de Meio Ambiente e o Ministério Público Estadual. Um laudo pericial foi solicitado pelo magistrado para averiguar a existência de danos ambientais. O documento confirmou que o esgoto das empresas atingia o terreno do autor da ação, representando risco significativo e iminente de dano irreversível ao meio ambiente.
Com base no laudo, o juiz determinou a imediata cessação da poluição, exigindo que as empresas adotem medidas para gerenciar e destinar corretamente os resíduos sólidos gerados. Além disso, foi imposta uma multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar ao limite de R$ 30.000,00, em caso de descumprimento da decisão judicial.