Um cabo da Polícia Militar de Cuiabá, identificado pelas iniciais L.F.J., foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão por exigir sexo oral de uma mulher em troca da liberação de sua motocicleta, que estava com a documentação irregular. A sentença foi proferida no último dia 21 pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar. No entanto, a pena deverá ser cumprida em regime aberto.
O crime
O caso ocorreu em 7 de dezembro de 2016, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. A vítima foi abordada por uma equipe da PM, que constatou que ela não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que a moto estava com licenciamento vencido.
Diante da irregularidade, o cabo perguntou à mulher o que ela poderia fazer para que o veículo não fosse apreendido. Ao responder que não tinha dinheiro e precisava da motocicleta para levar a filha à escola, o policial ordenou que ela o acompanhasse até uma área de matagal.
No local, ele exigiu que a vítima fizesse sexo oral, retirando o pênis para fora da calça. Com medo, a mulher cedeu. Após o abuso, o cabo ainda pediu seu número de celular para continuar o contato via WhatsApp.
A prisão do policial
Abalada, a vítima relatou o ocorrido a uma amiga, que acionou outros policiais militares. Com a ajuda da corporação, foi combinado um encontro falso com o agressor, que compareceu ao local e foi preso em flagrante.
Com as provas reunidas, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o cabo, argumentando que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas. A defesa tentou alegar falta de provas e pediu a absolvição do policial, mas o juiz negou o pedido.
A sentença
Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que os depoimentos da vítima e de testemunhas eram suficientes para a condenação.
“Os argumentos do acusado, no sentido de que não exigiu favores sexuais para não apreender a motocicleta, não são plausíveis, sobretudo quando cotejados com o robusto conjunto probatório dos autos”, afirmou.
O PM foi condenado pelo crime de concussão, que ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida em razão de sua função. A pena inicial de dois anos de reclusão foi aumentada em um quinto, pois o crime foi cometido enquanto o policial estava em serviço, chegando ao total de dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão.
O juiz ainda destacou que o PM pode perder sua graduação na corporação, mas essa decisão dependerá do Tribunal de Justiça Militar após o trânsito em julgado da sentença.