O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei estadual de Mato Grosso que impunha punições a invasores de terra.
O julgamento, conduzido pelo ministro Flávio Dino, ocorreu no último dia 28, com a decisão afirmando que a legislação estadual violava a competência exclusiva da União.
A lei, sancionada no início de 2024 pelo governo estadual, estabelecia sanções administrativas para aqueles condenados por ocupações irregulares de terras públicas e privadas, incluindo a proibição de receber auxílios sociais, ocupar cargos públicos ou firmar contratos com o poder público estadual.
No entanto, para o STF, ao criar novas penalidades além das já previstas pela legislação federal, a norma desrespeitou o equilíbrio do pacto federativo e gerou insegurança jurídica.
Flávio Dino ressaltou que a imposição de um "direito penal estadual" prejudicava a estrutura federativa do país, destacando o risco de multiplicação de normas semelhantes.
Com isso, a Lei Estadual nº 12.430/2024 foi declarada formalmente inconstitucional, reafirmando a competência da União em legislar sobre essas matérias.