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JUDICIÁRIO Sábado, 22 de Junho de 2024, 11:26 - A | A

Sábado, 22 de Junho de 2024, 11h:26 - A | A

"GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA"

Militares se livram de ação por denunciação caluniosa contra desembargador

Tortato ressaltou que a celebração do acordo de não persecução penal acelera o curso do processo criminal, com penalidades que seriam praticamente as mesmas às quais os réus estariam sujeitos caso condenados.

 

A Justiça homologou os Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) firmados entre o coronel PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco e o sargento PM Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior com o Ministério Público Estadual (MPE). A decisão, assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da Vara Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, resultou no arquivamento da ação penal por denunciação caluniosa que ambos respondiam contra o então promotor de Justiça Marcos Regenold, hoje desembargador. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21).

 

Como parte do acordo, os militares se comprometeram a prestar serviço comunitário por um ano e a pagar uma multa de R$ 28,2 mil cada. O caso está relacionado ao escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, que revelou um esquema de escutas telefônicas clandestinas durante o Governo Pedro Taques, afetando políticos, advogados, jornalistas e outras figuras públicas.

 

Durante os interrogatórios, Lesco e Correa Júnior acusaram Regenold, na época promotor, de falsificar a assinatura do analista e sargento Anderson Daniel Boaventura Batista para realizar operações ilegais e legitimar grampos telefônicos contra pessoas não relacionadas às investigações. Essas acusações levaram a Corregedoria-Geral do Ministério Público a abrir uma sindicância para investigar a conduta de Regenold, que posteriormente foi inocentado das acusações.

 

 

O juiz Moacir Rogério Tortato destacou a importância do acordo para o sistema de justiça. “A medida é um instrumento benéfico tanto para os réus quanto para a sociedade, principalmente por manter a primariedade do agente, primando-se sobremaneira pelo princípio da dignidade humana, além de reduzir os custos e maximizar os ganhos da persecução criminal”, afirmou.

 

 

Tortato ressaltou que a celebração do acordo de não persecução penal acelera o curso do processo criminal, com penalidades que seriam praticamente as mesmas às quais os réus estariam sujeitos caso condenados. "As condições impostas são aceitas voluntariamente pelos réus em comum acordo com o órgão da acusação", explicou.

 

Com a homologação dos ANPPs e o consequente arquivamento da ação penal, o caso "Grampolândia Pantaneira" avança para uma nova fase, destacando a utilização de acordos judiciais como uma forma eficaz de resolução de conflitos penais, beneficiando tanto os envolvidos quanto a sociedade em geral. 

 

 

 

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