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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 12:23 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 12h:23 - A | A

ATOS DE 8 DE JANEIRO

Moraes determina prisão de 3 matogrossenses por descumprimento de medidas cautelares e bloqueia contas bancárias

Lindalva Cesaria de Campos, de Cuiabá, Valdir Francisco de Souza, de Juara, e Lauro Henrique Souza Xavier, de Alto Araguaia, tiveram mandados de prisão expedidos após violarem as medidas impostas

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decretou que três mato-grossenses, réus pelos atos de 8 de janeiro, voltem a ser presos devido ao descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça.

 

Lindalva Cesaria de Campos, de Cuiabá, Valdir Francisco de Souza, de Juara, e Lauro Henrique Souza Xavier, de Alto Araguaia, tiveram mandados de prisão expedidos após violarem as medidas impostas.

 

As medidas cautelares incluíam proibição de ausentar da Comarca, recolhimento noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira, comparecimento perante o juízo toda semana, proibição de se ausentar do país, suspensão de documentos de porte ou posse de arma de fogo, proibição de utilização das redes sociais e de contato com os demais envolvidos nos atos antidemocráticos.

 

No entanto, segundo a decisão de Moraes, as medidas foram descumpridas. Valdir teve o monitoramento eletrônico desativado desde outubro de 2023, enquanto Lindalva violou o monitoramento eletrônico por diversas vezes.

 

Já Lauro Henrique desativou a tornozeleira e ficou sem sinal de GPS por mais de dois dias.

 

Os réus estão entre as mais de mil pessoas presas entre os dias 8 e 9 de janeiro de 2023, que tiveram concedida a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares.

 

Os mandados de prisão de Lindalva e Valdir já foram cumpridos.

 

O ministro Moraes ressaltou em suas decisões o completo desprezo dos réus pelo Poder Judiciário e pela Suprema Corte, e determinou o bloqueio imediato das contas bancárias e demais ativos financeiros, além do bloqueio de bens móveis e imóveis dos réus, para assegurar a eficácia da ação.

 

 
 

 

 

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