Na tarde de terça-feira, 02 de julho de 2024, o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o advogado Ocimar Carneiro de Campos.
O acordo se refere ao envolvimento do advogado em um esquema de desvios de veículos e cartões de abastecimento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), supostamente cedidos por seu concunhado, o ex-deputado estadual Gilmar Fabris.
Segundo as informações publicadas no Diário da Justiça, o MPE também havia proposto um ANPP para Gilmar Fabris, porém o ex-deputado declinou a proposta.
No acordo com Ocimar, ficou estabelecido que ele deverá pagar 10 salários mínimos em quatro parcelas e passará a ser admitido como informante do caso.
As investigações do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) apontam que o esquema de desvios aconteceu entre novembro de 2016 e março de 2018, com o parlamentar beneficiando o advogado através do cartão de abastecimento da
ALMT.
Em 2019, o MPE apresentou denúncia contra Gilmar e Ocimar, acusando-os de peculato.
O juiz Garcia destacou que a denúncia preenche todos os requisitos legais e que o fato nela narrado é típico, rejeitando as teses de inépcia ou atipicidade apresentadas pelos réus.
Com a homologação do acordo, Ocimar Carneiro de Campos passa a colaborar como informante no caso.