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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 14:24 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 14h:24 - A | A

MORTO A TIROS

MPE quer que assassinos de Zampieri sejam submetidos ao Tribunal do Júri

O requerimento foi protocolado na sexta-feira (09) pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, Vinicius Gahyva Martins e Jorge Paulo Damante Pereira.

 

O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado (MPE) solicitou que Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas, acusados de envolvimento no assassinato do advogado Roberto Zampieri em dezembro do ano passado em Cuiabá, sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O requerimento foi protocolado na sexta-feira (09) pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, Vinicius Gahyva Martins e Jorge Paulo Damante Pereira.

Roberto Zampieri, de 56 anos, foi morto a tiros na noite de 5 de dezembro, em frente ao seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. O crime foi encomendado por um fazendeiro do estado devido a uma disputa por terras.

Segundo a denúncia, os três homens foram acusados de homicídio qualificado, com agravantes como o uso de arma de fogo de uso restrito, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, atuação em conjunto e promessa de recompensa. A denúncia foi aceita pela Justiça de Mato Grosso em fevereiro deste ano.

Os promotores sustentam que as provas coletadas durante a investigação confirmam de maneira inequívoca tanto a materialidade do crime quanto a autoria dos acusados.

"A decisão de pronunciar os acusados é necessária, uma vez que o conjunto probatório nos autos atesta a ocorrência do homicídio triplamente qualificado contra Roberto Zampieri. Destaca-se que a morte de Zampieri só foi possível graças à colaboração de todos os acusados, cada um com uma função específica que contribuiu para a concretização do crime", argumentaram.

Por fim, o Ministério Público de Mato Grosso solicita que a denúncia seja julgada procedente, de modo a pronunciar os acusados com base nas sanções previstas no artigo 121, § 2º, incisos I (paga e promessa de recompensa), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VIII (uso de arma de fogo de uso restrito), c/c artigo 29 (concurso de agentes), ambos do Código Penal.

 
 

 

 

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