Nesta quarta-feira (4), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu um processo de improbidade administrativa contra o servidor do Judiciário A. R. D. P. F., acusado de peculato, após um acordo de não persecução cível firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O servidor havia desviado resmas de papel sulfite (A4) da Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá, causando um prejuízo de R$ 117.849,40. No acordo, o servidor comprometeu-se a ressarcir o erário em R$ 11.784,00 e teve seus direitos políticos suspensos por dois anos. O juiz entendeu que o acordo promoveu a responsabilização do acusado de forma rápida e eficaz, assegurando o ressarcimento ao erário.
Bruno D’Oliveira Marques destacou que o acordo atende à legislação e à defesa da moralidade administrativa, sendo considerado passível de homologação judicial.
VALDECI MALVILA FABIANO 05/09/2024
Assim não né, o cara roubou 117mil e devolveu 11mil, que negócio maravilhoso! A justiça brasileira é muito \"justa\".
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