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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 15:03 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 15h:03 - A | A

OBRAS CONTINUAM

STF extingue ação que poderia impedir obras do BRT em Cuiabá

A decisão põe fim à controvérsia judicial que impedia o andamento das obras do BRT, uma alternativa escolhida pelo governo do estado

 

Na manhã desta quarta-feira,02,o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção dos processos que contestavam a competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para decidir sobre a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Cuiabá.

 

A decisão põe fim à controvérsia judicial que impedia o andamento das obras do BRT, uma alternativa escolhida pelo governo do estado.

 

A decisão do STF ocorreu após o Tribunal de Contas da União (TCU) reconhecer que o TCE-MT tinha jurisdição sobre o caso, isentando o TCU de responsabilidade.

 

O governo de Mato Grosso, em conjunto com a Prefeitura de Cuiabá, vinha tentando reverter a suspensão das obras determinada pelo TCU, que foi derrubada anteriormente pelo próprio Supremo.

 

Venda dos Vagões do VLT e a Extinção do Caso:

 

No dia 16 de setembro de 2024, o Estado de Mato Grosso apresentou uma petição ao STF informando sobre a negociação dos vagões do VLT com o Estado da Bahia. Essa venda consolidou a troca definitiva de modais, com o BRT sendo a nova aposta para a mobilidade urbana na capital cuiabana.

 

Durante o processo, o governo afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia reconhecido a falta de competência sobre o caso e, portanto, solicitou a extinção da ação.

 

O TCE-MT, por sua vez, reforçou o argumento, também mencionando que a competência de fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das obras do VLT/BRT em Cuiabá cabia exclusivamente a ele. Dessa forma, o ministro Dias Toffoli reconheceu a "perda de objeto" do processo, uma vez que não havia mais interesse a ser discutido.

 

Ao julgar o caso, Toffoli destacou que o processo perdeu sua relevância jurídica, pois o TCU já havia reconhecido que não era competente para intervir na troca de modais. Segundo o ministro, o objetivo do recurso, que era restabelecer a competência fiscalizatória do TCE-MT, já havia sido alcançado.

 

“Fica evidenciada a perda superveniente do objeto do mandamus por meio do qual se buscava justamente anular ‘o acórdão 1003/2022 do TCU, restabelecendo-se a competência fiscalizatória do TCE-MT quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras propriamente ditas do ‘VLT/BRT’ cuiabano, limitando a competência do TCU à análise dos contratos de financiamento, em razão da ausência de verbas federais”, destacou Toffoli em sua decisão.

 

 

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