A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolvesse um homem condenado a oito meses de reclusão por furtar um capacete e uma chave Philips, juntos avaliados em menos de R$ 88.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia condenado V.P.B., mas a DPEMT recorreu, defendendo que um crime de valor tão baixo não justificava prisão, com base no princípio da insignificância.
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, concordou com o argumento da Defensoria. Ela destacou que o furto foi de pequeno valor, sem violência, e que os itens haviam sido recuperados e devolvidos à vítima. Para ela, acionar o direito penal para uma situação tão mínima era desproporcional.
A decisão se baseou no entendimento do STJ sobre o princípio da bagatela: para ser aplicado, é necessário que a conduta seja de baixa ofensividade, sem causar risco social relevante e com prejuízo irrisório. A ministra concluiu que o caso de V.P.B. atendia a todos esses critérios, confirmando sua absolvição.