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JUDICIÁRIO Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 17:56 - A | A

Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 17h:56 - A | A

CAPACETE E CHAVE

STJ livra homem de condenação por furto de R$ 88 com base na insignificância

Ministra destacou que o furto foi de pequeno valor, sem violência, e que os itens haviam sido recuperados e devolvidos à vítima

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolvesse um homem condenado a oito meses de reclusão por furtar um capacete e uma chave Philips, juntos avaliados em menos de R$ 88.

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia condenado V.P.B., mas a DPEMT recorreu, defendendo que um crime de valor tão baixo não justificava prisão, com base no princípio da insignificância.

 

A ministra Daniela Teixeira, do STJ, concordou com o argumento da Defensoria. Ela destacou que o furto foi de pequeno valor, sem violência, e que os itens haviam sido recuperados e devolvidos à vítima. Para ela, acionar o direito penal para uma situação tão mínima era desproporcional.

 

A decisão se baseou no entendimento do STJ sobre o princípio da bagatela: para ser aplicado, é necessário que a conduta seja de baixa ofensividade, sem causar risco social relevante e com prejuízo irrisório. A ministra concluiu que o caso de V.P.B. atendia a todos esses critérios, confirmando sua absolvição.

 

 

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