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JUDICIÁRIO Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 11:22 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 11h:22 - A | A

RECORREU DA DECISÃO

Tião da Zaeli recorre de decisão judicial e busca reverter inelegibilidade

 

Em uma reviravolta no cenário político de Várzea Grande, o empresário Tião da Zaeli, candidato a vice-prefeito na chapa com Flávia Moretti (PL), apresentou um recurso judicial na tentativa de reverter a decisão que indeferiu sua candidatura.

 

O recurso foi protocolado nesta segunda-feira,09, logo após o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral, anunciar a inelegibilidade de Tião, que se baseia em uma condenação relacionada à Comercial de Alimentos Globo Ltda, empresa da qual ele é sócio.

 

A Justiça Eleitoral alegou que a empresa de Tião excedeu o limite de doações eleitorais, contribuindo com um valor superior a 2% dos rendimentos do exercício anterior, resultando em um período de inelegibilidade de oito anos.

 

No entanto, a defesa do candidato contesta a validade do processo que culminou no indeferimento, argumentando que o edital de intimação não foi corretamente publicado no registro de candidatura.

 

De acordo com os advogados de Tião, a publicação inadequada do edital no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) impediu que o empresário fosse devidamente notificado sobre a impugnação de sua candidatura.

 

A defesa invoca a Lei nº 4.737 de 1965, que estabelece que os atos processuais devem ser publicamente acessíveis, assegurando ao candidato a oportunidade de contestar as acusações.

 

Além disso, os advogados ressaltam a ausência do nome de Tião da Zaeli no índice de processos do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 2024, o que, segundo eles, reforça a hipótese de erro processual.

 

A defesa também aponta falhas na secretaria eleitoral relacionadas ao reconhecimento da tempestividade das impugnações apresentadas, tanto pelo Ministério Público quanto pela própria defesa.

 

Com base nessas alegações, a defesa solicita que o juiz reconsidere a decisão inicial e reanalise o registro da candidatura de Tião da Zaeli, enfatizando a importância de seguir os trâmites legais sem prejudicar o direito de defesa do candidato.

 
 

 

 

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