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POLÍTICA MT Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 13:26 - A | A

Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 13h:26 - A | A

ENTROU COM AÇÃO

Flávia Moretti contesta lei que exigiu demissão do marido e aciona Tribunal de Justiça

Segundo a gestora, a exigência imposta pelo Legislativo municipal fere a Constituição e compromete a autonomia do Poder Executivo na escolha de sua equipe

 

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contestar a lei municipal que exige diploma de nível superior para ocupação de cargos de secretário municipal.

 

A norma, aprovada pela Câmara de Vereadores, levou à exoneração do marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos no dia 28 de fevereiro.

 

Segundo a gestora, a exigência imposta pelo Legislativo municipal fere a Constituição e compromete a autonomia do Poder Executivo na escolha de sua equipe.

 

Ela argumenta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT tem sido no sentido de que o Legislativo não pode interferir na estrutura administrativa do Executivo sem observar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

 

Na ação apresentada ao Tribunal de Justiça, a prefeita sustenta que a imposição de critérios acadêmicos para cargos comissionados desrespeita o princípio da separação dos poderes e limita a discricionariedade do gestor na formação de sua equipe.

 

“Esse tipo de exigência não tem amparo constitucional e funciona como um subterfúgio para interferir na condução política do Poder Executivo”, destaca um trecho da petição.

 

Moretti defende que cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, pautando-se na confiança do administrador público, sem necessidade obrigatória de titulação acadêmica.

 

Para a prefeita, a interferência da Câmara Municipal abre margem para um controle judicial ampliado sobre atos administrativos, extrapolando o limite da legalidade e invadindo o mérito administrativo.

 

A ação agora será analisada por um desembargador a ser designado pelo TJMT, que decidirá sobre a validade da lei e a possível reintegração de Carlos Alberto ao cargo.

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