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POLÍTICA MT Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 13:18 - A | A

Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 13h:18 - A | A

RECONSIDERAÇÃO

Governador suspende demissão de ex-secretário de Fazenda apontado como “mentor de esquemas’

Marcel de Cursi foi denunciado em um esquema de corrupção em programas de incentivos fiscais


O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), suspendeu a demissão do ex-secretário de Fazenda do estado, Marcel de Cursi, até que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conclua a análise do pedido de reconsideração apresentado pelo ex-gestor. A decisão foi publicada no dia 31 de janeiro de 2025, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

 

Cursi havia sido demitido por decisão administrativa, que seguiu pareceres da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da PGE. Ele foi apontado em investigações do Ministério Público Estadual (MPE) como envolvido em um suposto esquema de corrupção no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

 

Segundo as acusações, ele teria solicitado propina de R$ 1,9 milhão de empresas para conceder incentivos fiscais, sendo apontado como o "mentor intelectual" das fraudes fiscais no estado. O ex-secretário responde por corrupção passiva e já possui condenações em processos derivados das investigações.

 

No despacho que determinou a suspensão da demissão, o governador argumenta que a retirada da remuneração de Cursi, sem que o processo administrativo tenha sido concluído de forma definitiva, poderia acarretar prejuízos de difícil reparação ao ex-secretário. Mendes ressaltou ainda que uma eventual revisão da decisão poderia obrigar o Estado a arcar com pagamentos retroativos indevidamente suspensos.

 

"A concessão do efeito suspensivo está condicionada à existência efetiva da relevância dos motivos alegados pelo interessado e deve ser sempre constatada em perfeita consonância com a efetiva presença da não produção do denominado periculum in mora inverso", destaca a decisão.

 

Marcel de Cursi ingressou com recurso administrativo pedindo efeito suspensivo da demissão, alegando que sua saída do serviço público antes do trâmite final do processo administrativo podería representar uma penalização antecipada e indevida. A documentação foi encaminhada à PGE para análise detalhada.

 

Cursi, que é servidor de carreira da Secretaria de Fazenda, ocupava o cargo de Fiscal de Tributos e recebia um salário bruto de R$ 45.260,48, além de uma verba indenizatória de R$ 9 mil.

 

O caso segue em análise e aguarda manifestação final da Procuradoria-Geral do Estado para uma decisão definitiva por parte do governador Mauro Mendes.

 
 

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