Em decisão expedida na noite desta sexta-feira (27), o juiz Angelo Judai Junior, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, anulou o projeto de resolução que previa votação secreta para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá. A medida foi tomada após constatar irregularidades na aprovação do projeto, aprovado horas antes na Casa por 15 votos a favor e 9 contrários.
O projeto, de autoria da atual Mesa Diretora presidida pelo vereador Chico 2000, propunha a alteração do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara para instituir votação por cédulas de papel nas próximas eleições da Mesa Diretora. Ele foi incluído na pauta na última segunda-feira (23) e votado nesta sexta.
Irregularidades apontadas
A ação que pediu a suspensão foi movida pelo advogado Jhonatan Anfilofev Faria, que destacou erros graves na tramitação do projeto. Entre os principais pontos, argumentou que o Regimento Interno exige o apoio de ao menos dois terços dos vereadores (17 votos) para mudanças no documento, o que não foi alcançado. Além disso, as Sessões Extraordinárias, como a realizada para votar o projeto, só podem ser convocadas em casos de urgência ou relevância pública, justificativas que não foram apresentadas.
Na decisão, o juiz destacou que não havia necessidade de urgência para tratar do tema às vésperas da eleição da Mesa Diretora, marcada para 1º de janeiro de 2025. Segundo ele, o assunto poderia ter sido debatido ao longo do ano.
“Nesse passo, chama atenção deste Juízo, ainda, o fato de o projeto de resolução ter sido colocado em pauta no último dia 23/12 e restar aprovado neste dia 27/12, sem que se extraia a urgência verificada para tanto. Afinal, ainda que a votação para eleição da mesa diretora ocorra daqui 05 dias, em 01/01/2025, houve tempo hábil suficiente para que a questão fosse tratada durante o ano corrente, sem a necessária urgência”, pontuou o magistrado.
O juiz também alertou que a manutenção do projeto poderia causar prejuízo ao Poder Legislativo e à população cuiabana, justificando a necessidade de intervenção judicial imediata.
“Se mantida a alteração realizada pelo projeto de resolução, diante da nulidade verificada, poderá haver grave prejuízo ao próprio Poder Legislativo, assim como para toda a população cuiabana, motivo pelo qual se encontra preenchido o segundo requisito, qual seja: o perigo do dano”, afirmou Angelo Judai Junior.
Com a anulação, a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá deverá ocorrer conforme as regras atuais do Regimento Interno, sem votação secreta. A decisão impede que a alteração proposta pela Mesa Diretora tenha validade, reforçando a transparência nos processos legislativos da Casa.
As informações são do portal Repórter MT.