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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 14:59 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 14h:59 - A | A

CONSUMIDOR

TJ nega cobrança de taxas a moradora não associada em loteamento

Associação cobra R$ 36 mil de proprietária, mas sem provar registro cartorial que vincule o imóvel à obrigação de pagar as taxas

 

Uma associação de moradores de um loteamento residencial em Sorriso teve negado, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o recurso em que tentava cobrar mais de R$ 36 mil em taxas de uma proprietária de dois terrenos no local. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado, que entenderam que a cobrança era indevida, já que a moradora não é associada à entidade e a obrigação de pagamento não consta registrada na matrícula do imóvel.

 

O caso envolve um loteamento com acesso controlado — conhecido como “loteamento fechado” — que, embora não seja um condomínio formal, costuma cobrar dos moradores valores para custear portaria, segurança e manutenção. No entanto, a Lei nº 13.465/2017 exige que, para que essas cobranças sejam legalmente válidas, o ato constitutivo da associação esteja averbado na matrícula do imóvel ou que o proprietário tenha aderido formalmente à associação.

 

A sentença original, proferida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 3ª Vara Cível de Sorriso, já havia negado o pedido da associação. Ele destacou que a proprietária dos terrenos não poderia ser obrigada a pagar taxas de uma entidade à qual nunca se associou. “Não foram cumpridos os requisitos que autorizam a cobrança. O Estatuto da Associação não pode impor associação obrigatória, sob pena de violar o artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que garante a liberdade de associação”, afirmou o magistrado.

 

A relatora do recurso no TJMT, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, manteve o entendimento. Ela ressaltou que não há, no processo, qualquer documento que comprove a adesão da proprietária à associação, nem registro cartorial que vincule o imóvel à obrigação de pagar as taxas.

 

Segundo a magistrada, a cobrança sem respaldo legal viola o princípio da publicidade registral — essencial para garantir segurança jurídica nas relações patrimoniais — e fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no julgamento do Tema 492, que trata justamente da legalidade de cobranças associativas em loteamentos.

 

“A exigência de comprovação documental existe para proteger os direitos dos proprietários. Sem adesão formal ou registro na matrícula, a cobrança é indevida”, concluiu a desembargadora.

 

Com a decisão, a associação não poderá cobrar as taxas da proprietária, reforçando o entendimento de que ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado contra a própria vontade.

 

 

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