menu
19 de Setembro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
19 de Setembro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 17:44 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 17h:44 - A | A

IMPLICAÇÕES SIGNIFICATIVAS

AGU pede que TCU reavalie sobre presentes recebidos por presidentes

Essa decisão pode ter implicações significativas para o tratamento das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A AGU argumenta que tais precedentes sem regulamentação clara podem abrir brechas prejudiciais.

TBN

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma reavaliação importante referente aos critérios para a incorporação de presentes recebidos por presidentes ao patrimônio público. Tal pedido visa esclarecer e garantir que tais presentes sejam tratados conforme os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa, protegendo assim o patrimônio cultural da União.

 

A AGU alega que a falta de uma norma clara sobre o tema permite interpretações que podem prejudicar o interesse público. Além disso, alerta que a atual linha de interpretação pode facilitar a devolução retroativa dos presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes, gerando um efeito indesejado.

 
 
 

 

 

Em agosto de 2023, o TCU decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisaria devolver um relógio de luxo da Cartier recebido em 2005. A decisão foi tomada por maioria, com 5 votos a 3, seguindo o voto do ministro Jorge Oliveira, que destacou a ausência de uma regulamentação específica sobre a incorporação desses bens na época.

 

Essa decisão pode ter implicações significativas para o tratamento das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A AGU argumenta que tais precedentes sem regulamentação clara podem abrir brechas prejudiciais.

 

 

Desde 2016, o TCU estabeleceu diretrizes que determinam que presentes de alto valor recebidos por autoridades devem ser incorporados ao acervo da União. No entanto, o ministro Jorge Oliveira defendeu que a determinação da incorporação de tais bens não é competência do TCU, mas sim algo que deve ser previsto em lei pelo Congresso Nacional.

 

A AGU enfatiza que, conforme a Constituição Federal, bens que pertencem à União, incluindo os presentes recebidos por chefes de Estado, devem seguir procedimentos de transparência e controle. Isso indica que tais itens não devem ser considerados propriedade particular do presidente.

 

 
 

A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do TCU concluiu que o relógio recebido por Lula não foi presenteado por um chefe de Estado, mas pela própria fabricante, a Cartier. Isso, segundo a auditoria, exclui o item das diretrizes de incorporação ao patrimônio público e classifica o relógio como um bem de natureza personalíssima.

Por outro lado, a decisão de 2023 que exigiu a devolução de joias sauditas recebidas por Jair Bolsonaro baseou-se nas diretrizes estabelecidas em 2016, demonstrando a complexidade e a necessidade de normas claras e específicas.

 

 
 

A AGU defende que a Constituição considera bens da União aqueles que lhe forem atribuídos, o que inclui presentes recebidos por presidentes em exercício. Portanto, a AGU acredita que esses presentes devem ser registrados e controlados de maneira transparente, evitando que se tornem patrimônio pessoal do presidente após o término do mandato.

A AGU argumenta que a interpretação atual desrespeita a razoabilidade e a moralidade administrativa, além de comprometer o patrimônio cultural. A posição da AGU é reforçada pela legislação vigente que prevê medidas de controle sobre o acervo da Presidência da República.

 

Até o momento, a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Presidência comunicou à AGU que Lula não tem interesse em recorrer da decisão do TCU, uma vez que a decisão não afeta diretamente sua esfera particular. No entanto, o futuro dessas questões dependerá das novas interpretações legislativas e judiciais sobre o tema.

 

 

 
 

 

 

Comente esta notícia

Luiz 09/09/2024

E os 11 containers que lule levou para seu sítio de Atibaia? Personalissomos ou retirados do Planalto? Nada existe nas leis.

positivo
0
negativo
0

1 comentários