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JUDICIÁRIO Domingo, 01 de Setembro de 2024, 16:04 - A | A

Domingo, 01 de Setembro de 2024, 16h:04 - A | A

PERTENCIAM AO COMANDO VERMELHO

Casal de Juína é condenado a prisão por  tráfico de drogas, por ilegal de arma

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, proferiu na última terça-feira (27) a sentença condenatória contra Alexssandro Dimas Monfardini, conhecido como "Neguinho", e Nayara Aparecida dos Santos, conhecida como "Nai", pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

 

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Nayara e Alexssandro haviam cadastrado uma "boca de fumo" na cidade de Juína, junto ao Comando Vermelho, e passaram a comercializar drogas exclusivamente fornecidas pela facção criminosa, atuando como "lojistas" para a organização.

 

A operação que levou à prisão do casal foi realizada após a expedição de um mandado de busca e apreensão, autorizado judicialmente, na residência deles.

 

Durante o cumprimento do mandado, foram apreendidos 606 gramas de maconha e uma arma de fogo.

 

Na ocasião, Nayara confessou ser a proprietária da droga, enquanto Alexssandro admitiu ter adquirido a arma, mas negou envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

 

As investigações revelaram conversas nos celulares dos acusados e de outros membros do Comando Vermelho, nas quais discutiam o abastecimento da "lojinha" operada por Nayara e Alexssandro, além dos valores que deveriam ser pagos à facção.

 

Essas mensagens foram cruciais para desmontar a alegação de Alexssandro de que ele não participava do tráfico de drogas.

 

O juiz Bezerra destacou a importância dos diálogos obtidos nas investigações, mencionando que eles comprovaram a participação ativa de Alexssandro no comércio de drogas, o que foi determinante para sua condenação.

 

Nayara foi sentenciada a 9 anos e 1 mês de reclusão e 1 ano de detenção, em regime fechado, além do pagamento de 525 dias-multa, calculados com base no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na data dos fatos.

 

Já Alexssandro recebeu a pena de 5 anos de reclusão e 1 ano de detenção, em regime semiaberto, junto ao pagamento de 510 dias-multa.

 

 

 

 

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