O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última segunda-feira (18), o arquivamento sumário da reclamação disciplinar contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A reclamação havia sido apresentada pelo advogado Joselito Tanios Hajjar, que acusava o magistrado de envolvimento em atos de corrupção, juntamente com o falecido advogado Roberto Zampieri.
Segundo a denúncia, ambos estariam negociando decisões judiciais que beneficiaram a parte adversa em processos relacionados a inventários e habilitação de herdeiros.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, baseou sua decisão no artigo 8º do Regimento Interno do CNJ, alegando que não haviam indícios suficientes para comprovar infrações funcionais ou violações éticas por parte do desembargador.
O ministro destacou que a reclamação apresentada carecia de elementos concretos e detalhados que caracterizassem qualquer transgressão disciplinar.
Ao avaliar o caso, o ministro enfatizou que a reclamação consistia em um pedido de reexame de matéria jurisdicional, e não em uma alegação de má conduta do magistrado.
Ele ressaltou ainda que as invocações de erro de julgamento ou de procedimento não são suficientes para justificar a intervenção da Corregedoria Nacional, salvo em situações excepcionais.
O CNJ, portanto, concluiu que não havia respaldo jurídico para dar prosseguimento à investigação, reafirmando a autonomia do magistrado em suas decisões e a limitação da atuação do CNJ a questões administrativas do Judiciário.