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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 10:30 - A | A

Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 10h:30 - A | A

EM SETEMBRO

Criminoso Maroan Fernandes Ahmed que matou empresário a tiros em MT enfrentará júri popular

A intimação foi proferida nesta quarta-feira (03) pela secretaria da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, a 212 km de Cuiabá

 

 Maroan Fernandes Ahmed, acusado de assassinar o empresário Fábio Batista em 2018, será julgado pelo Tribunal do Júri no dia 26 de setembro deste ano, às 9h.

 

A intimação foi proferida nesta quarta-feira (03) pela secretaria da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, a 212 km de Cuiabá.

 

Maroan é réu por matar a tiros o empresário Fábio Batista após uma discussão sobre os faróis altos de seu carro, que estariam incomodando a vítima. O crime ocorreu em uma lanchonete de um posto de combustível.

 

O julgamento, que chegou a ser suspenso em 2023 a pedido da defesa, será realizado por videoconferência, uma vez que Maroan está preso em Santa Catarina. A suspensão anterior foi motivada pela análise de recursos de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A defesa alegou insuficiência de provas na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, questionando a validade dos depoimentos que incriminavam o acusado.

 

A defesa de Maroan argumentou que as provas de autoria do crime eram insuficientes e que os testemunhos que incriminavam o acusado não eram contundentes.

 

"Nesta ocasião, a defesa requer a despronúncia do paciente sob o argumento de insuficiência das provas de autoria produzidas. Sustenta que o reconhecimento do qual resultara o apontamento do paciente seria ilegal e, quanto aos testemunhos seriam de 'ouvir dizer'", dizia um trecho do pedido da defesa.

 

No entanto, o magistrado responsável pelo caso explicou que nem todos os delitos requerem uma prova material sobre o reconhecimento do autor.

 

"Nem todo delito impõe que a sua autoria seja determinada mediante a prova de reconhecimento. Quando a testemunha conhecer o autor com anterioridade, não há que se falar em prova de reconhecimento, o que torna não apenas prescindível como inadequada a aplicação ao art. 226 do CPP", afirmou o juiz.

 

O empresário Fábio Batista estava sentado na mesa de uma lanchonete de um posto de combustível quando um veículo, parado de frente para o estabelecimento, manteve os faróis altos em direção às pessoas. Fábio aproximou-se do veículo e pediu para que Maroan baixasse os faróis. 

 

O motorista, porém, não gostou do pedido, e ambos começaram a discutir. Enquanto Fábio voltava à sua mesa, Maroan foi até seu carro, pegou uma arma de fogo e atirou contra o empresário, que não teve chance de se defender. Após o crime, Maroan fugiu do local.

 

Testemunhas relataram à polícia que o atirador saiu do local do crime de forma bastante tranquila, o que aumentou a indignação da comunidade local.

 

O julgamento de Maroan Fernandes Ahmed será acompanhado de perto, especialmente pela família da vítima e pela sociedade rondonopolitana, que espera por justiça

 
 
 
 

 

 

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