menu
05 de Abril de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
05 de Abril de 2025
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 13:46 - A | A

Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 13h:46 - A | A

GRAMPOLÂNDIA

Falta de provas livra Pedro Taques de condenação por improbidade

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), alegava que Taques e outros envolvidos teriam comandado interceptações clandestinas.

 

A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-governador Pedro Taques das acusações de improbidade administrativa no caso das escutas telefônicas ilegais, conhecido como “Grampolândia”. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (03) pela juíza Célia Regina Vidotti, que apontou a ausência de provas concretas de dolo e prejuízo ao erário.

 

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), alegava que Taques e outros envolvidos teriam comandado interceptações clandestinas. No entanto, o tribunal considerou frágeis as acusações, que se baseavam principalmente em delações.

 

Em sua decisão, Vidotti destacou que a Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo específico e dano efetivo ao patrimônio público para a condenação por improbidade, critérios que não foram atendidos no caso.

 

"Não há indícios de que os requeridos tenham agido dolosamente com o intuito de causar prejuízo ao erário estadual", afirmou a magistrada. Além disso, ressaltou que os policiais militares que participaram das escutas estavam atuando no cumprimento de suas funções, não havendo comprovação de desvios ou irregularidades com impacto financeiro ao Estado.

 

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. A defesa de Taques foi conduzida por ele próprio, junto com seus sócios do escritório AFG&Taques.

 

 

Click aqui e receba notícias em primeira mão.

 

Comente esta notícia