A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-governador Pedro Taques das acusações de improbidade administrativa no caso das escutas telefônicas ilegais, conhecido como “Grampolândia”. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (03) pela juíza Célia Regina Vidotti, que apontou a ausência de provas concretas de dolo e prejuízo ao erário.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), alegava que Taques e outros envolvidos teriam comandado interceptações clandestinas. No entanto, o tribunal considerou frágeis as acusações, que se baseavam principalmente em delações.
Em sua decisão, Vidotti destacou que a Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo específico e dano efetivo ao patrimônio público para a condenação por improbidade, critérios que não foram atendidos no caso.
"Não há indícios de que os requeridos tenham agido dolosamente com o intuito de causar prejuízo ao erário estadual", afirmou a magistrada. Além disso, ressaltou que os policiais militares que participaram das escutas estavam atuando no cumprimento de suas funções, não havendo comprovação de desvios ou irregularidades com impacto financeiro ao Estado.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. A defesa de Taques foi conduzida por ele próprio, junto com seus sócios do escritório AFG&Taques.