A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível expedir ofícios a corretoras de criptoativos para localizar e penhorar valores em nome de devedores durante a fase de cumprimento de sentença. A medida representa mais um passo no reconhecimento jurídico das criptomoedas como ativos penhoráveis.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou que os criptoativos possuem valor econômico, fazem parte do patrimônio do devedor e podem ser utilizados como meio de pagamento — características que os tornam passíveis de penhora.
Martins também destacou que, quando não há ativos financeiros localizados por meio do sistema Sisbajud, é legítima a adoção de medidas para investigar a existência de carteiras digitais em nome do devedor.
A decisão reforça o entendimento de que os bens digitais, como as criptomoedas, podem ser alcançados por ordens judiciais, mesmo diante das dificuldades técnicas que esse tipo de ativo ainda apresenta ao Judiciário.