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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 14:27 - A | A

Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 14h:27 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Gilmar Mendes rejeita ações de peritos e sugere inquérito por abuso de direito de greve

Ministro do STF criticou duramente paralisação parcial e apontou prejuízos graves à população atendida pelo INSS

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (3) duas reclamações apresentadas pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que avalie a abertura de inquérito para investigar possível abuso do direito de greve por parte da categoria.

 

Desde agosto de 2024, cerca de 10% dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em greve parcial, reivindicando melhorias na estrutura da carreira e mudanças na avaliação de desempenho dos servidores.

 

As ações apresentadas ao STF tentavam reverter decisões administrativas e judiciais. A primeira reclamação (RCL 76.723) contestava a medida do governo federal que bloqueou as agendas de peritos grevistas e redirecionou segurados a profissionais que seguem trabalhando. Já a segunda (RCL 76.724) buscava anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve alterações feitas pelo INSS em um acordo assinado com a categoria em 2022.

 

Prejuízos à população

 

Ao negar os pedidos, Gilmar Mendes destacou que os procedimentos adotados pelos grevistas violaram a regularidade da prestação de serviços essenciais, como o atendimento à população nas agências do INSS.

 

Entre os pontos críticos apontados estão a ausência de aviso prévio, a substituição de análises documentais por perícias presenciais agendadas sem justificativa e o não comparecimento ao trabalho em dias aleatórios — tudo isso sem qualquer comunicação formal.

 

“Os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegar às agências”, destacou o ministro.

 

Ele lembrou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, exige aviso mínimo de 72 horas em serviços considerados essenciais. A falta de cumprimento desse requisito, segundo Gilmar, gerou graves prejuízos a cidadãos em situação de vulnerabilidade.

 

“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para concessão de benefícios essenciais à subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade”, afirmou.

 

Alterações seguiram o TCU

 

Sobre a segunda reclamação, envolvendo mudanças no acordo firmado em 2022, o ministro também não viu irregularidades. Segundo ele, as alterações realizadas pelo INSS foram baseadas em orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) após auditoria nos termos firmados com os peritos.

 

A ANMP foi procurada, mas ainda não enviou posicionamento.

 

 

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