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JUDICIÁRIO Sábado, 12 de Abril de 2025, 09:53 - A | A

Sábado, 12 de Abril de 2025, 09h:53 - A | A

AÇÃO POPULAR

Juiz arquiva processo de Emanuel contra decreto de calamidade

Após o ajuizamento da ação, Emanuel foi intimado a apresentar a certidão de quitação eleitoral, necessária para comprovar sua legitimidade no processo

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu a ação popular movida pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que tentava anular o decreto de calamidade financeira assinado pelo atual prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, em janeiro deste ano. A decisão ocorreu após o próprio Emanuel desistir do processo.

 

A ação foi protocolada no dia 13 de janeiro, com assinatura do advogado Francisco Faiad. No documento, o ex-prefeito alegava que o decreto tinha "evidente oportunismo político", com o único objetivo de atingi-lo politicamente. Ele também afirmava que havia deixado as contas da prefeitura organizadas, sem justificativa para a decretação de calamidade.

 

Após o ajuizamento da ação, Emanuel foi intimado a apresentar a certidão de quitação eleitoral, necessária para comprovar sua legitimidade no processo. Como não entregou o documento no prazo, optou por desistir da ação.

 

Diante disso, o juiz entendeu que não havia como dar prosseguimento ao processo:

“Não tendo a parte autora cumprido o ônus judicial que lhe competia (...), julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito”, diz a sentença.

O decreto

O decreto de calamidade financeira foi assinado por Abílio no dia 3 de janeiro, apontando um acúmulo de dívidas da Prefeitura de Cuiabá durante a gestão de Emanuel (2017 a 2024), que teriam chegado a R$ 1,6 bilhão. Segundo o atual prefeito, o cenário compromete a capacidade da administração em manter serviços públicos e pagar salários — incluindo a folha de dezembro.

 

 

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