O juiz Vagner Dupim Dias, da 3ª Vara de Juína, concedeu liberdade provisória a Francisco José Andriotti Prada, de 53 anos, acusado de permitir que seus quatro cachorros atacassem um gato até a morte na última terça-feira (11), em Juína (a 745 km de Cuiabá).
A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (13), durante audiência de custódia, e condiciona a soltura ao pagamento de uma fiança de R$ 10 mil.
Na decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva não era necessária, já que Francisco não possui antecedentes criminais e tem residência fixa na cidade.
"Contudo, não se mostra imprescindível uma medida extrema como a prisão postulada pelo Ministério Público, uma vez que o flagranteado não ostenta qualquer nódoa criminal em sua ficha de antecedentes, possuindo residência fixa nesta cidade, predicados pessoais que recomendam a aplicação de outras medidas cautelares", diz um trecho do documento.
Francisco foi preso em flagrante na tarde de quarta-feira (12), após a circulação de vídeos nas redes sociais mostrando o ataque dos cães e a tentativa frustrada de fuga do gato.
As imagens geraram revolta na população devido à aparente inércia do tutor diante da situação.
Durante depoimento na delegacia, Francisco afirmou sofrer de problemas psiquiátricos, o que teria o impedido de agir no momento do ataque.
Ele também alegou que o felino já estava morto ao ser atacado pelos cães, afirmando que o animal morreu eletrocutado na cerca elétrica de um portão antes do ocorrido.
“Os cachorros me puxaram, o gato pulou e levou um choque na cerca elétrica do portão e caiu morto. Aí os cachorros pegaram ele e começaram a mastigar .Depois o gato ficou no asfalto.Eu fiquei paralisado por causa do meu problema. Não tive culpa, tentei segurar os cachorros”, declarou em depoimento.
Apesar de reconhecer a dificuldade de controlar os animais, que são da raça Husky Siberiano, Francisco admitiu que não usa focinheiras, mesmo sendo uma exigência legal para raças de grande porte em espaços públicos.
O caso segue sob investigação e Francisco permanece detido até o pagamento da fiança estipulada pela Justiça.
ALAN 14/02/2025
Judiciário é imoral, ineficiente e incompetente!
1 comentários