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JUDICIÁRIO Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 15:07 - A | A

Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 15h:07 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Juíza anula perdão judicial de Silval Barbosa e mais três por cerceamento de defesa

O caso faz parte da Operação Sodoma, deflagrada em 2015

 

A Justiça anulou a sentença que concedia perdão judicial ao ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e ao ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, além de outros dois envolvidos, em uma ação que apura corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

O caso faz parte da Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

 

A decisão, assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi publicada nesta terça-feira (5).

 

A magistrada apontou falhas processuais que violaram o direito ao contraditório e à ampla defesa. Embora tenham sido beneficiados pelo perdão, os réus foram sentenciados ao pagamento de multa, o que motivou questionamentos por parte das defesas.

 

Também haviam recebido perdão os empresários Antônio da Cunha Barbosa, irmão de Silval, e Milton Luís Bellicanta. Já os ex-secretários Marcel de Cursi e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, foram absolvidos.

 

Os advogados de Silval, Antônio, Marcel de Cursi e Chico Lima alegaram que a sentença aplicou multa por descumprimento de prazos sem considerar pedidos anteriores de dilatação.

 

Além disso, questionaram a ordem de apresentação das alegações finais, afirmando que não seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que réus delatados devem se manifestar após os colaboradores.

 

A juíza reconheceu as irregularidades e determinou a reabertura do prazo para apresentação das alegações finais.

 

“A questão apresentada não se limita a um aspecto meramente formal, mas envolve possível nulidade processual, considerando seu impacto na estrutura do processo penal”, destacou na decisão.

 

O processo investiga um suposto esquema de concessão ilegal de incentivos fiscais em troca de R$ 1,9 milhão em propina, envolvendo as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda.

 

Segundo a denúncia, os valores foram pagos entre julho e dezembro de 2014, sendo R$ 1 milhão destinado a Silval, R$ 400 mil a Pedro Nadaf, R$ 300 mil a Chico Lima e R$ 200 mil a Marcel de Cursi.

 

Com a anulação da sentença, os réus terão nova oportunidade para apresentar suas alegações finais antes da definição do caso.

 

 

 

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