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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 13:45 - A | A

Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 13h:45 - A | A

TRABALHO HOSTIL E ABUSIVO

Justiça condena Estado de MT a pagar R$ 50 mil por assédio moral contra servidores de saúde

A decisão ocorreu após investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) que revelaram um ambiente de trabalho hostil e abusivo

 

Nesta sexta-feira, 22, o juiz Victor Majela Nabuco de Menezes, da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo devido a casos de assédio moral praticados por G.S., diretora da Secretaria de Estado de Saúde (SES) no município de Colíder.

 

A decisão ocorreu após investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) que revelaram um ambiente de trabalho hostil e abusivo.

 

A ação civil pública instaurada pelo MPT apontou que G.S. não apenas humilhou seus subordinados, mas também vetou o pagamento de salários a um servidor por seis meses.

 

A investigação começou após diversos relatos de assédio moral no Escritório Regional de Saúde Colíder (ERSCOL), que faz parte da SES.

 

Apesar das alegações graves, o governo Estadual não tomou ações eficazes para resolver a situação, levando o MPT a solicitar a indenização total de R$ 500 mil.

 

O juiz reconheceu a inadequação das medidas adotadas pelo Estado para a apuração do caso, como as convocações feitas em prazos exíguos para os depoimentos, o que levou à ausência de testemunhas que poderiam corroborar as denúncias.

 

O magistrado também considerou que o tratamento dispensado por G.S. ultrapassou os limites da razoabilidade, causando enfermos psiquiátricos em vários servidores.

 

Em defesa, a SES argumentou que não havia confirmação de assédio, mas o juiz considerou suas justificativas insuficientes.

 

Ele ordenou ainda que o Estado implemente medidas para prevenir a ocorrência de assédio moral nas repartições públicas, evidenciando a necessária proteção do ambiente de trabalho.

 

 

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