Nesta sexta-feira, 22, o juiz Victor Majela Nabuco de Menezes, da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo devido a casos de assédio moral praticados por G.S., diretora da Secretaria de Estado de Saúde (SES) no município de Colíder.
A decisão ocorreu após investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) que revelaram um ambiente de trabalho hostil e abusivo.
A ação civil pública instaurada pelo MPT apontou que G.S. não apenas humilhou seus subordinados, mas também vetou o pagamento de salários a um servidor por seis meses.
A investigação começou após diversos relatos de assédio moral no Escritório Regional de Saúde Colíder (ERSCOL), que faz parte da SES.
Apesar das alegações graves, o governo Estadual não tomou ações eficazes para resolver a situação, levando o MPT a solicitar a indenização total de R$ 500 mil.
O juiz reconheceu a inadequação das medidas adotadas pelo Estado para a apuração do caso, como as convocações feitas em prazos exíguos para os depoimentos, o que levou à ausência de testemunhas que poderiam corroborar as denúncias.
O magistrado também considerou que o tratamento dispensado por G.S. ultrapassou os limites da razoabilidade, causando enfermos psiquiátricos em vários servidores.
Em defesa, a SES argumentou que não havia confirmação de assédio, mas o juiz considerou suas justificativas insuficientes.
Ele ordenou ainda que o Estado implemente medidas para prevenir a ocorrência de assédio moral nas repartições públicas, evidenciando a necessária proteção do ambiente de trabalho.