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Uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cáceres arquem com os custos de energia elétrica utilizados no tratamento domiciliar de um idoso de 75 anos. O paciente, que mora no bairro Nova Era, depende de equipamentos médicos ligados continuamente para tratar uma doença neurodegenerativa progressiva.
A sentença também impede a concessionária Energisa Mato Grosso de interromper o fornecimento de energia na residência do idoso, garantindo a continuidade do tratamento em regime de home care.
Aumento dos custos e direito à saúde
O idoso, representado pela Defensoria Pública, alegou que os altos gastos com energia elétrica comprometem o sustento de sua família, já que os aparelhos médicos precisam funcionar sem interrupção. Diante disso, a juíza responsável pelo caso reforçou que o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, inclui o acesso a tratamentos essenciais, como o home care.
Segundo a decisão, o Estado e o Município são solidariamente responsáveis por garantir o atendimento. No entanto, o governo estadual será priorizado no custeio, devido à natureza de alto custo do tratamento.
Medidas impostas à Energisa
A Energisa foi obrigada a instalar, no prazo de 30 dias, uma unidade consumidora exclusiva para os aparelhos médicos do paciente, além de monitorar e informar o consumo mensal desses equipamentos. Caso descumpra a ordem, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.
A decisão busca assegurar condições dignas de tratamento ao idoso, evidenciando a responsabilidade compartilhada entre poder público e concessionária para a proteção da saúde.