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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 15:29 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 15h:29 - A | A

PROPAGANDA ANTECIPADA

Justiça eleitoral determina que deputado de MT suspenda vídeo em apoio à pré-candidatos

Determinação requer a remoção do vídeo sob pena de multa diária de R$ 5.000,00

Alisson Gonçalves

 

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, emitiu uma decisão na última terça-feira,11, ordenando que o deputado estadual Paulo Araújo (PP) suspendesse imediatamente a divulgação de um vídeo considerado como propaganda antecipada em apoio ao pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (União), e ao prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), em suas redes sociais.

A determinação foi o resultado de uma ação movida pelo Partido Liberal (PL), que alegou que o vídeo veiculado pelo PP no dia 22 de maio não tinha como objetivo promover o partido, mas sim exaltar os pré-candidatos mencionados. Segundo o PL, as propagandas, além de terem sido transmitidas nas emissoras de televisão, foram também impulsionadas nas redes sociais de Paulo Araújo, presidente estadual do PP.

No processo, o PL solicitou que Paulo Araújo fosse intimado a remover a propaganda de suas redes sociais no prazo de 24 horas, e que se abstivesse de realizar novos impulsionamentos e publicações semelhantes.

O juiz Jamilson Haddad destacou que a propaganda do PP fazia menção e expressava apoio à pré-candidatura de Eduardo Botelho, o que configurava, em tese, promoção de candidatura antecipada, uma prática vedada pela legislação eleitoral.

"Defiro a Tutela de Urgência requerida, para determinar, por ora: a intimação do representado, Paulo Roberto Araújo, para Remover, imediatamente, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00), em caso de descumprimento, a publicação veiculada no link abaixo transcrito, bem como se abstenha de fazer novos impulsionamentos e publicações da mesma", diz a decisão.

Além disso, o juiz determinou que o Facebook removesse imediatamente a veiculação da propaganda, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

 
 
 
 
 

 

 

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