O juiz Caio Almeida Neves Martins, da 28ª Zona Eleitoral, decretou a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu no dia 6 de outubro, quando será realizada a eleição.
A medida tem como objetivo garantir a ordem e evitar "atos viciosos" que possam prejudicar o andamento do pleito eleitoral.
A proibição entra em vigor à meia-noite do domingo,06, e se estende até as 18h, quando o processo de votação será encerrado.
A decisão afeta bares, restaurantes, supermercados, lanchonetes, ambulantes e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, incluindo eventos públicos.
A Justiça Eleitoral contará com o apoio das forças de segurança para assegurar o cumprimento da ordem.
A Capital, Cuiabá, não será afetada por essa medida, pois é a única cidade do estado com potencial para um segundo turno devido ao seu número de eleitores.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ainda não há decisão semelhante para Cuiabá e Várzea Grande.