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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 13:24 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 13h:24 - A | A

DURANTE ÀS ELEIÇÕES

Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas em quatro cidades de MT

A medida tem como objetivo garantir a ordem e evitar "atos viciosos" que possam prejudicar o andamento do pleito eleitoral

 

O juiz Caio Almeida Neves Martins, da 28ª Zona Eleitoral, decretou a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu no dia 6 de outubro, quando será realizada a eleição.

 

A medida tem como objetivo garantir a ordem e evitar "atos viciosos" que possam prejudicar o andamento do pleito eleitoral.

 

A proibição entra em vigor à meia-noite do domingo,06, e se estende até as 18h, quando o processo de votação será encerrado.

 

A decisão afeta bares, restaurantes, supermercados, lanchonetes, ambulantes e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, incluindo eventos públicos.

 

A Justiça Eleitoral contará com o apoio das forças de segurança para assegurar o cumprimento da ordem.

 

A Capital, Cuiabá, não será afetada por essa medida, pois é a única cidade do estado com potencial para um segundo turno devido ao seu número de eleitores.

 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ainda não há decisão semelhante para Cuiabá e Várzea Grande.

 

 

 

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