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JUDICIÁRIO Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 19:23 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 19h:23 - A | A

STF DECIDIU

Pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

Embora essa prática já estivesse prevista legalmente, a OAB havia solicitado ao STF que declarasse a legislação como incompatível com a Constituição Federal, argumentando que ela violava o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia pr

Vista Patria

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que não é necessário ter um advogado para solicitar pensão alimentícia. Com essa decisão, basta que a pessoa se apresente pessoalmente ao juiz para apresentar seus argumentos.

Embora essa prática já estivesse prevista legalmente, a OAB havia solicitado ao STF que declarasse a legislação como incompatível com a Constituição Federal, argumentando que ela violava o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia processual.

 

 

A legislação em questão está em vigor desde 1968, anterior à promulgação da Constituição Federal, e dispensa a presença do advogado na audiência inicial da ação de alimentos. Após essa etapa inicial, a pessoa deve constituir um advogado ou o juiz deverá providenciar a defesa.

O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos em uma plataforma online, sem debates presenciais ou por videoconferência. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin.

Cristiano Zanin, relator do processo, argumentou que o rito especial para a ação de alimentos visa garantir o acesso urgente à Justiça.

Zanin defendeu que a dispensa do advogado nessa fase inicial é uma medida cautelar para preservar a integridade do alimentando e um procedimento preliminar à constituição da lide, justificado pela urgência da demanda.

 
 

 

 

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