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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 16:52 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 16h:52 - A | A

RESTRIÇÃO

Portaria de Bolsonaro que ampliava poder da PRF é derrubada

De acordo com o novo texto, a PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias, como a apuração de infrações penais, que são de competência exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.

 

Nesta quarta-feira (18), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria que revoga uma norma do governo de Jair Bolsonaro, que ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida restringe a atuação da PRF em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública, estabelecendo novas limitações à sua atuação.

 

De acordo com o novo texto, a PRF não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias, como a apuração de infrações penais, que são de competência exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis. A portaria também proíbe que os policiais rodoviários federais ingressem em locais alvos de mandado de busca e apreensão ou lavrem termos circunstanciados de ocorrência, funções que haviam sido autorizadas pela norma do governo anterior.

 

A nova regulamentação determina que a participação da PRF em operações conjuntas com outras forças de segurança só será permitida caso não prejudique as atividades regulares de patrulhamento nas rodovias. Para essas operações, a atuação da PRF precisa ser previamente autorizada pelo diretor-geral da instituição.

 

A portaria, que vem como uma mudança no entendimento sobre o papel da PRF, visa restringir o alcance das suas funções, voltando à exclusividade das polícias judiciárias para ações mais investigativas.

 

 

 

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