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JUDICIÁRIO Domingo, 03 de Novembro de 2024, 09:04 - A | A

Domingo, 03 de Novembro de 2024, 09h:04 - A | A

SEM CENSURA

STF derruba condenação de veículos por divulgação de vídeo de advogado preso em Goiás

Ele foi preso em Goiás, sob acusação de dirigir sob efeito de álcool, e durante a detenção insultou e desacatou policiais dentro da cela

 

Na última quarta-feira,30 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Cristiano Zanin, anulou a condenação que havia sido imposta a sete veículos de comunicação por divulgarem o vídeo do advogado Anderson Reiner Fernandes.

 

Ele foi preso em Goiás, sob acusação de dirigir sob efeito de álcool, e durante a detenção insultou e desacatou policiais dentro da cela.

 

A decisão inicial, proferida pela Justiça de Goiás, obrigava cada um dos veículos a pagar R$ 7 mil em indenização ao advogado.

 

No entanto, o portal "Isso É Notícia", de Cuiabá, recorreu ao STF, representado pelo escritório de advocacia Flora, Matheus e Mangabeira, do Rio de Janeiro, resultando na reversão da condenação. Entre os veículos beneficiados pela decisão estão, além do portal mato-grossense, a TV Anhanguera (afiliada da Rede Globo em Goiânia), Jornal O Popular, Goiás Notícias, RepórterMT, G5 News e Portal Metrópoles.

 

Zanin argumentou que tanto a sentença de primeira instância quanto a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás desrespeitaram o entendimento consolidado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que revogou a antiga Lei de Imprensa da época da ditadura, reconhecendo o papel essencial da liberdade de imprensa no Brasil.

 

Ele destacou que, ao contrário do veredicto do tribunal goiano, havia um claro interesse jornalístico na cobertura do caso.

 

Além da acusação de dirigir alcoolizado, Anderson Reiner Fernandes também é investigado no contexto da Operação Vendilhões, que expôs desvios de recursos destinados à construção do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno em Trindade (GO), um escândalo que ganhou destaque nacional sob o título "Escândalo do Padre Robson".

 

A decisão do STF reforça o entendimento de que a divulgação de fatos de interesse público por veículos de imprensa não deve ser censurada, especialmente quando se trata de figuras investigadas em processos que envolvem o interesse coletivo

 

 

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