O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo de Mato Grosso pague R$ 2,2 milhões em valores retroativos de pensão vitalícia ao ex-governador Moisés Feltrin, que comandou o Estado por apenas 33 dias, em 1991. A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, também ordena o reajuste do benefício, que passará de R$ 15.982,78 para R$ 30.862,79, valor correspondente ao subsídio atual do governador em exercício.
Feltrin já havia conseguido na Justiça o direito à retomada da pensão, que foi interrompida em 2018. No entanto, o governo Mauro Mendes (União Brasil) não aplicou a correção monetária e restabeleceu o pagamento com o mesmo valor de seis anos atrás. O ex-governador acionou o STF alegando descumprimento da decisão judicial e reivindicando tanto o reajuste quanto o pagamento retroativo do período em que ficou sem receber o benefício.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (18), Gilmar Mendes reconheceu o descumprimento da determinação do STF e destacou que manter a pensão congelada no valor de 2018 seria desproporcional, já que Feltrin permaneceu quase seis anos sem receber nada.
"O reestabelecimento determinado por esta Corte deu-se em setembro de 2024. Logo, desproporcional o retorno nominal do valor anteriormente pago, sem observância das devidas correções legais ao longo do período de suspensão. Assim, entendo configurado o descumprimento da determinação exarada por esta Corte", argumentou o ministro.
Com isso, Gilmar Mendes ordenou que o Estado de Mato Grosso recalcule o valor da pensão vitalícia de Feltrin, aplicando os reajustes que teriam sido feitos entre outubro de 2018 e setembro de 2024, respeitando o teto constitucional; e pague os valores retroativos do período de suspensão, que somam mais de R$ 2,2 milhões.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestou a decisão e argumentou que o STF apenas determinou a retomada dos pagamentos e a quitação dos valores retroativos, sem mencionar qualquer reajuste. Além disso, o governo afirmou que equiparar a pensão ao salário do governador seria inconstitucional e uma interferência do Judiciário nos vencimentos do funcionalismo público.
No entanto, o STF considerou que o direito de Feltrin deveria ser garantido com a devida correção monetária, uma vez que ele foi impedido de receber o benefício por quase seis anos.
Feltrin foi presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e assumiu o governo do Estado em 1991, após a renúncia de Carlos Bezerra e a licença médica do então vice-governador Edison Freitas de Oliveira. Ele permaneceu no cargo por apenas 33 dias, mas, mesmo assim, adquiriu direito à pensão vitalícia, conforme as regras da época.
Foi ele quem transmitiu a faixa governamental a Jayme Campos, eleito governador no mesmo ano.
Fabíola Ferracini 18/03/2025
Revoltante! Meu pai foi médico no Estado, atuou mais de 35 anos, morreu exercendo a profissão há 34 anos. Esse é o tempo que a viúva aguarda para receber uma carta de crédito, juros, correções, etc. O Estado já quiz pagar sim, menos da metade do que vale a carta de crédito. Injusto, cruel e desumano com a viúva que só quer receber o que lhe é de direito e ganho com suor do trabalho anos a fio no Estado. Até quando vamos viver debaixo das injustiças da justiça.
Maria Das Graças Andrade Bueno 18/03/2025
Meu Deus! Muito dinheiro por 33 dias de governo. Que país é este
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