O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu, por unanimidade, reverter a decisão que havia garantido a restituição dos bens ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, acusado de lavagem de dinheiro. A decisão levou em conta a condenação da esposa de Arcanjo, Sílvia Chirata Ribeiro, que também sofreu pena de perdimento de bens, impossibilitando que ele fosse beneficiado.
A questão chegou ao TRF após o Ministério Público Federal (MPF) e a União recorrerem contra a decisão anterior que, por maioria, havia declarado ineficaz a pena de Arcanjo pelo crime de lavagem de capitais e determinado o desbloqueio de seus bens. O MPF argumentou que o acórdão deveria ser anulado devido à falta de intimação da União, que participou de outras etapas do caso, incluindo a operação "Arca de Noé".
O relator do caso, desembargador federal César Jatahy, afirmou que, embora a União não tenha atuado como assistente de acusação no processo, os bens do casal permaneceram bloqueados devido à origem ilícita comprovada. "A conclusão é a de que o revisionando não tem direito ao ressarcimento dos bens, pois sua então esposa, também condenada, teve a pena de perdimento decretada", destacou.
Dessa forma, o TRF acolheu parcialmente o recurso do MPF, confirmando o perdimento dos bens de João Arcanjo Ribeiro. A decisão reforça o entendimento de que o patrimônio do casal está vinculado à prática de crimes e não pode ser restituído.