Em uma decisão que trouxe repercussão imediata, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá (MT), desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), determinando a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.
A sentença, baseada em parecer técnico e na manifestação do Ministério Público Eleitoral, apontou irregularidades graves na arrecadação e aplicação dos recursos.
Entre as principais falhas constatadas, estão a ausência de comprovação de serviços contratados, como os pagamentos de R$ 2,18 milhões à empresa T2 Comunicação e de R$ 300 mil à MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.
O juiz destacou que não foram apresentadas especificações adequadas dos serviços prestados, como custos de pessoal e produtos entregues.
Além disso, pagamentos a candidatos de partidos coligados, no total de R$ 158.144,87, foram considerados irregulares, já que verbas públicas devem ser usadas exclusivamente pelo partido ou candidato que as recebe.
O magistrado apontou que as irregularidades ultrapassaram o limite de tolerância da legislação eleitoral, comprometendo a transparência do processo.
Apesar disso, Abilio Brunini não corre risco de perder a diplomação ou a posse no dia 1º de janeiro.
A defesa de Abilio anunciou que apresentará embargos de declaração, argumentando que os serviços foram efetivamente prestados e que os valores gastos estavam em conformidade com os preços de mercado.
Confiam na reversão da decisão para garantir a aprovação das contas.