A Justiça Eleitoral de Cuiabá determinou a suspensão do impulsionamento de uma propaganda eleitoral do candidato a prefeito Abilio Brunini (PL), que critica o transporte coletivo da capital e atribui suas falhas ao adversário Eduardo Botelho (União Brasil). A decisão foi publicada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, na última terça-feira, 10 de setembro.
Segundo o juiz, a propaganda excede os limites permitidos pela legislação, ao insinuar práticas ilícitas sem provas contra Botelho, visando influenciar negativamente o eleitorado. O impulsionamento de propaganda nas redes sociais é permitido pela lei, mas deve se restringir à promoção da imagem do candidato, sem ataques à honra dos adversários.
A decisão, que atende a um pedido de tutela de urgência, impede apenas o impulsionamento da propaganda, permitindo sua veiculação sem impulsionamento. Em caso de descumprimento, Brunini será multado em R$ 5 mil por dia. O candidato tem dois dias para se manifestar, e o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se pronunciar após essa manifestação.