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POLÍTICA MT Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 08:24 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 08h:24 - A | A

EXCEDE OS LIMITES

Justiça determina que Abílio suspenda impulsionamento de propaganda contra candidato Botelho

A decisão, que atende a um pedido de tutela de urgência, impede apenas o impulsionamento da propaganda, permitindo sua veiculação sem impulsionamento

 

 

A Justiça Eleitoral de Cuiabá determinou a suspensão do impulsionamento de uma propaganda eleitoral do candidato a prefeito Abilio Brunini (PL), que critica o transporte coletivo da capital e atribui suas falhas ao adversário Eduardo Botelho (União Brasil). A decisão foi publicada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, na última terça-feira, 10 de setembro.

Segundo o juiz, a propaganda excede os limites permitidos pela legislação, ao insinuar práticas ilícitas sem provas contra Botelho, visando influenciar negativamente o eleitorado. O impulsionamento de propaganda nas redes sociais é permitido pela lei, mas deve se restringir à promoção da imagem do candidato, sem ataques à honra dos adversários.

A decisão, que atende a um pedido de tutela de urgência, impede apenas o impulsionamento da propaganda, permitindo sua veiculação sem impulsionamento. Em caso de descumprimento, Brunini será multado em R$ 5 mil por dia. O candidato tem dois dias para se manifestar, e o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se pronunciar após essa manifestação.

 
 
 
 
 

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