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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 14:12 - A | A

Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 14h:12 - A | A

CRIME DE 2004

Acusado de matar vendedor de cachorro quente com tiros no rosto é absolvido pela justiça em Cuiabá

O caso ganhou notoriedade por se tratar de um crime aparentemente motivado por uma discussão banal

 

Após mais de duas décadas desde o crime, Marcos Roberto Pereira foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na última sexta-feira,04, pelo assassinato de Reinaldo Pereira de Amorim, ocorrido em março de 2004.

 

O caso ganhou notoriedade por se tratar de um crime aparentemente motivado por uma discussão banal.

 

De acordo com o processo, a vítima, que vendia cachorros-quentes, teria esbarrado acidentalmente o carrinho de vendas na bicicleta de Marcos, o que teria gerado uma reação desproporcional e violenta.

 

Momentos após o incidente, Reinaldo foi surpreendido por Marcos em frente à casa da sua namorada, sendo alvejado com dois tiros no rosto, que causaram sua morte imediata.

 

A denúncia contra Marcos foi apresentada em julho de 2005, mas o réu permaneceu foragido durante anos. Somente em março de 2021, ele foi localizado e preso no município de Cordeirópolis, no estado de São Paulo.

 

A partir da sua citação pessoal, em julho de 2021, o processo voltou a tramitar regularmente, e Marcos obteve liberdade provisória em abril de 2022, mediante cumprimento de medidas cautelares.

 

Durante o julgamento, os jurados reconheceram tanto a materialidade do crime quanto a autoria atribuída a Marcos.

 

Ainda assim, decidiram pela sua absolvição, sem que as justificativas tenham sido detalhadas na sentença. A decisão foi respeitada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que presidiu a sessão.

 

“Atenta à soberana decisão do Conselho de Sentença, a qual estou vinculada, (...) absolvo o acusado Marcos Roberto Pereira”, declarou na sentença.

 

O caso, ocorrido no bairro São Matheus, reacende o debate sobre a morosidade da justiça criminal e os desafios de realizar julgamentos muitos anos após os crimes, quando testemunhos, provas e o contexto social já se alteraram significativamente.

 

 

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