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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 13:49 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 13h:49 - A | A

DIREITO

Empresa é condenada por descumprir cota de aprendizes

A ação foi movida após a empresa ignorar a exigência legal prevista no artigo 429 da CLT

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da empresa Big Bag Brasil Embalagens, de Rondonópolis, por não cumprir a cota legal de aprendizes. A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos e impôs multa diária de R$ 500 por aprendiz não contratado em caso de reincidência.

A ação foi movida após a empresa ignorar a exigência legal prevista no artigo 429 da CLT, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar entre 5% e 15% de aprendizes com base no total de funcionários em funções que exigem formação profissional.

O procurador Pedro Henrique Godinho Faccioli destacou que a aprendizagem profissional é essencial para a qualificação de jovens e a erradicação do trabalho infantil. A juíza Karina Correia Marques Rigato reforçou que o objetivo da cota é garantir a inserção de jovens no mercado formal de trabalho.

Após a condenação, a empresa apresentou documentação comprovando a contratação de 18 aprendizes. A obrigação, no entanto, permanece vigente e será fiscalizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

 

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ALAN 20/03/2025

Falta de vergonha na cara.... e tem menor aprendiz? ta geral no crime organizado e tik tok

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1 comentários