O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da empresa Big Bag Brasil Embalagens, de Rondonópolis, por não cumprir a cota legal de aprendizes. A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos e impôs multa diária de R$ 500 por aprendiz não contratado em caso de reincidência.
A ação foi movida após a empresa ignorar a exigência legal prevista no artigo 429 da CLT, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar entre 5% e 15% de aprendizes com base no total de funcionários em funções que exigem formação profissional.
O procurador Pedro Henrique Godinho Faccioli destacou que a aprendizagem profissional é essencial para a qualificação de jovens e a erradicação do trabalho infantil. A juíza Karina Correia Marques Rigato reforçou que o objetivo da cota é garantir a inserção de jovens no mercado formal de trabalho.
Após a condenação, a empresa apresentou documentação comprovando a contratação de 18 aprendizes. A obrigação, no entanto, permanece vigente e será fiscalizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
ALAN 20/03/2025
Falta de vergonha na cara.... e tem menor aprendiz? ta geral no crime organizado e tik tok
1 comentários