Nesta segunda-feira,09, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que ordena a desocupação de uma área rural no município de Diamantino, Mato Grosso, ocupada por 38 famílias.
O caso, que envolve uma disputa sobre 2 mil hectares pertencentes à MT Parcerias S.A. (MTPar), teve início após a pandemia de Covid-19, o que, segundo o ministro, exclui a aplicação da ADPF 828, medida que suspendeu temporariamente desocupações durante a crise sanitária.
Uma das famílias afetadas recorreu ao STF, alegando que a decisão não considerou seus direitos fundamentais à moradia e subsistência.
No entanto, o ministro entendeu que não houve descumprimento da norma, já que a ADPF 828 foi encerrada em outubro de 2022 e o processo atual começou em 2023.
A desocupação será mantida, embora Gilmar Mendes tenha ressaltado que possíveis irregularidades no processo poderão ser investigadas.