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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 21:24 - A | A

Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 21h:24 - A | A

POR IRREGULARIDADES

Justiça suspende sessão extraordinária  na Câmara de Cáceres e impõe multa ao presidente 

Como parte da liminar, a juíza fixou uma multa de R$ 25 mil para Flávio Negação em caso de descumprimento. Ele também foi advertido de que qualquer inobservância será tratada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a sanções civis e criminai

Ana Barros

 

Em uma decisão que reforça a importância do respeito às normas legislativas, a juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, da Comarca de Cáceres, determinou a suspensão de uma sessão extraordinária convocada pelo presidente da Câmara Municipal, Flávio Negação, para o dia 3 de janeiro de 2025. A decisão acata um pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pelos partidos PSB e PP, que alegaram irregularidades na tramitação do Projeto de Resolução n.º 01/2025.


O projeto, de autoria do vereador Marcos Ribeiro, propõe reconhecer vereadores únicos de partidos como blocos partidários, o que, segundo os autores da ação, prejudica partidos com maior representação. No entanto, a tramitação do projeto desrespeitou o regimento interno em diversos aspectos.


Conforme a decisão, a sessão de posse, destinada exclusivamente a atos solenes, como a eleição da Mesa Diretora e a posse de prefeitos, foi utilizada indevidamente para protocolar o projeto, o que configura violação expressa do regimento. Além disso, o projeto não passou pelo Pequeno Expediente nem pelas comissões competentes, como exige o artigo 172 do regimento.


A convocação da sessão extraordinária, realizada sem justificativa válida de urgência ou interesse público relevante, também foi considerada irregular. “Não há demonstração de urgência ou justificativa válida para a tramitação acelerada do projeto, que tramita sob regime ordinário”, destacou a juíza.
A decisão baseou-se nos princípios do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano irreparável), ambos presentes no caso. A juíza enfatizou que as evidências apontam para desrespeito às normas regimentais, o que coloca em risco a ordem legislativa e os direitos dos impetrantes.


Multa de R$ 25 Mil e Advertência


Como parte da liminar, a juíza fixou uma multa de R$ 25 mil para Flávio Negação em caso de descumprimento. Ele também foi advertido de que qualquer inobservância será tratada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a sanções civis e criminais.

 

Responsável pela ação movida o Dr. Hamilton Lobo, assessor jurídico dos partidos autores da ação, reforçou a necessidade de seguir as normas legislativas: “As regras existem para garantir ordem e transparência. Qualquer tentativa de burlá-las é um desrespeito ao processo democrático.”

 

A decisão evidencia a importância da observância ao devido processo legislativo e a preservação da ordem democrática, especialmente em momentos de transição de gestão.

 

 

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