O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu conceder perdão judicial ao ex-governador Silval Barbosa e ao ex-secretário da Casa Civil Pedro Nadaf, envolvidos em um esquema de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação relacionada à cobrança de R$ 8 milhões de propina pelo empresário Milton Luís Bellincanta, dono de empresas alimentícias, em troca da concessão de benefícios fiscais.
O juiz declarou extinta a punibilidade dos réus, com base no artigo 4º, §§ 2º e 7º-A da Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, e determinou o perdão judicial para Silval e Nadaf.
A investigação revelou que, embora tenham solicitado os R$ 8 milhões, Silval teria aceitado apenas R$ 1,9 milhão como pagamento.
Além disso, o magistrado absolveu os réus Marcel Souza de Cursi, ex-secretário de Fazenda, e Francisco Gomes Andrade de Lima, procurador do Estado aposentado, por falta de provas suficientes para a condenação.
A decisão destaca a ausência de elementos concretos que comprovassem a participação desses dois acusados no esquema de corrupção.
Com a decisão, Silval Barbosa e Pedro Nadaf são formalmente isentos das acusações, enquanto os demais réus foram absolvidos, deixando em aberto as implicações legais para outros processos relacionados à operação
ALAN 06/12/2024
Surpresa zero.. com essa justiça de leilão que temos em Mato Grosso, aqui quem da mais leva! Justiça imoral, ineficiente e incompetente!
Jefferson Luis da conceição 05/12/2024
Boa tarde a todos se fosse um servidor público estava preso até hoje o dinheiro público é farra para político em Cuiabá MT o estado deixa comprar remédio para cura povo Cuiabano das infermidades física do corpo humano mas a bíblia santa Deus tá escrito em romanos 14.12 e 2 coríntios 5.10.Deus vai cobrar de todos nesta terra tenha certeza o sol da justiça vê tudo deibaxo das nuvens na terra
2 comentários