A Justiça Eleitoral negou qualquer vício no processo que escolheu Tuca Nogueira como candidato, rejeitando a necessidade de sua desincompatibilização do cargo ocupado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso (OAB/MT).
Segundo a decisão, a função exercida pelo advogado é de caráter meramente auxiliar, sem influência direta sobre o eleitorado ou impacto na paridade de armas no pleito eleitoral.
A juíza eleitoral Suzana Guimarães frisou, em sua decisão, que as competências do cargo ocupado por Tuca Nogueira, como presidente de comissão interna na OAB/MT, não apresentavam potencial de interferência no processo eleitoral.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a função do advogado não inclui direção ou administração, sendo assim, ele não está sujeito às exigências de afastamento previstas pela legislação eleitoral.
"Ante todo o caderno probatório, tenho que o candidato não estava obrigado a se desincompatibilizar do cargo de Presidente da Comissão de Ações Comunitárias da OAB/MT para concorrer ao cargo eletivo pretendido, por não se enquadrar na exigência prevista no art. 1º, II, g), c/c inciso VII, b), todos da Lei Complementar nº 64/1990.
Como consequência, foram preenchidas pelo Impugnado todas as condições constitucionais e legais para o registro pleiteado, em especial aquelas previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019”, destacou a magistrada.