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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 14:54 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 14h:54 - A | A

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

Justiça nega pedido da Unimed Cuiabá para suspender acompanhamento obstétrico de cliente

O caso envolve uma cliente que, desde 2017, possui o plano Unimed Super Class Nacional Empresarial, com cobertura de apartamento, ambulatório/hospitalar e obstetrícia.

A Primeira Câmara de Direito Privado, por meio do desembargador relator Márcio Vidal, negou um recurso da Unimed Cuiabá, que buscava a suspensão da obrigatoriedade de fornecer acompanhamento de um obstetra para uma cliente grávida de 32 semanas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 2 de setembro, e mantém a determinação anterior que garante o direito ao atendimento especializado para a gestante.

 

A Unimed havia argumentado que não era obrigada a fornecer o acompanhamento obstétrico solicitado pela cliente, com base no entendimento de que tal serviço não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o desembargador Márcio Vidal destacou em sua decisão que a ANS determina a cobertura das doenças, mas não limita os procedimentos que visam garantir o bem-estar e a saúde da parturiente e do nascituro.

 

“Sendo assim, não merece reparos a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Forte nessas razões, em consonância com o parecer ministerial, nega-se provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela Unimed Cooperativa de Trabalho Médico S/A”, afirmou o magistrado.

 

O caso envolve uma cliente que, desde 2017, possui o plano Unimed Super Class Nacional Empresarial, com cobertura de apartamento, ambulatório/hospitalar e obstetrícia. Mesmo com essas previsões contratuais, a cooperativa negou o fornecimento do acompanhamento obstétrico para o pré-natal e o parto natural, o que motivou a ação judicial.

 

Na decisão, Vidal ressaltou que, além de o contrato prever expressamente a cobertura obstétrica, o acompanhamento obstétrico durante a reta final da gestação é uma medida essencial para proteger a vida, a saúde e a dignidade tanto da mãe quanto do bebê.

 

“Se isso não bastasse, o contrato entabulado entre as partes tem cobertura obstetrícia, o que assegura a proteção da vida, da saúde e da dignidade da parturiente, bem como do nascituro, máxime por se tratar de continuidade de acompanhamento de pré-natal e próprio parto natural”, concluiu o desembargador.

 

Com a decisão, a Unimed Cuiabá permanece obrigada a fornecer o profissional obstetra para o acompanhamento da gestante, garantindo os cuidados necessários durante a fase final da gravidez e o parto, conforme os direitos previstos no contrato e as normas da ANS.

 

 

 

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ALAN 05/09/2024

Essa unimed nem médico tem mais...Vai marcar consulta leva meses

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1 comentários