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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 13:02 - A | A

Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 13h:02 - A | A

FORMALISMO CRUEL

STJ anula decisão que retirou menina de 4 anos de lar adotivo para colocá-la em abrigo em Cuiabá

Criança foi entregue ao casal por não ter condições de cria-la, mas o MPE alegou tentativa de adoção irregular e pediu a busca e apreensão da menina

 

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus para manter com seus guardiões de fato uma menina de quatro anos que havia sido retirada do lar onde vivia há quase dois anos e levada, chorando, a um abrigo institucional, por ordem da Justiça de Mato Grosso.

 

A retirada foi determinada após pedido do Ministério Público Estadual, que apontou irregularidade na entrega da criança pelo pai biológico a um casal sem vínculo de parentesco e fora do cadastro nacional de adotantes. A Justiça local acolheu o pedido e determinou, de forma liminar, a busca e apreensão da criança, que foi encaminhada à Casa da Criança Cuiabana 2, em dezembro de 2024, causando impacto emocional à menor.

 

No entanto, o STJ entendeu que a medida violou o princípio do melhor interesse da criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Relatórios psicossociais e laudos anexados ao processo confirmaram que a menina vivia em ambiente familiar estável, com vínculos afetivos consolidados, frequentando escola, com acesso à saúde, alimentação, atividades sociais e sendo tratada com carinho e zelo.

 

“Não se pode privilegiar o cadastro de adoção em detrimento da dor e do sofrimento infligidos à menor. A retirada abrupta de um ambiente acolhedor, seguro e afetuoso subverte toda a lógica constitucional sobre a matéria”, destacou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.

 

A decisão enfatiza que, embora a entrega tenha ocorrido fora dos trâmites legais da adoção, não havia indícios de risco físico ou psíquico à menor, o que torna ilegal sua retirada do lar familiar para acolhimento institucional.

 

“O foco da proteção do Estado deve ser a criança e o adolescente, e não o simples cumprimento de formalidades”, reforçou o relator.

 

A menina permanece com o casal desde os dois anos de idade. Os guardiões propuseram ações de guarda e adoção, que tramitam na Vara da Infância e Juventude de Cuiabá. Até o julgamento definitivo desses processos, a criança seguirá com a família que a acolheu, conforme determinação do STJ.

 

A ordem foi concedida por maioria de votos, durante sessão virtual da Quarta Turma, realizada entre os dias 18 e 24 de fevereiro.

 

 

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