O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ordenou a suspensão imediata de um pregão eletrônico promovido pela Prefeitura de Cuiabá para a contratação de uma empresa responsável pela destinação de resíduos sólidos e administração do aterro sanitário da capital por dez anos.
A decisão foi tomada pelo conselheiro José Carlos Novelli, após representação da empresa CS Brasil Transportes, que apontou supostas irregularidades no edital do pregão eletrônico nº 033/2024/PMC.
Entre as principais críticas está o uso da modalidade pregão, que, segundo Novelli, não é adequada para a complexidade dos serviços exigidos, como o planejamento de melhorias na política de resíduos sólidos do município.
O conselheiro destacou que o tipo de serviço envolve inovação e desenvolvimento sustentável, o que foge da padronização requerida para o pregão.
A suspensão será mantida até o julgamento do mérito da representação, sob pena de multa diária de 20 UPF/MT em caso de descumprimento pela Prefeitura de Cuiabá.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feria,03.