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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 08:37 - A | A

Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 08h:37 - A | A

IRREGULARIDADES

Juiz suspende pesquisa eleitoral em que aponta liderança de Kalil em VG por irregularidades

A pesquisa, conduzida pelo instituto MT Dados, indicava o prefeito com 56% das intenções de voto, apesar de enfrentar críticas pela falta de água generalizada na cidade


O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, determinou nesta quinta-feira a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral que apontava uma ampla vantagem para o atual prefeito, Kalil Baracat (MDB), no município.

 

A pesquisa, conduzida pelo instituto MT Dados, indicava o prefeito com 56% das intenções de voto, apesar de enfrentar críticas pela falta de água generalizada na cidade.

 

A decisão judicial veio após a constatação de irregularidades significativas no registro da pesquisa.

 

O partido PL, que solicitou a suspensão, argumentou que houve falhas na inclusão de informações sobre o número de entrevistados por setor censitário e na delimitação correta da abrangência geográfica.

 

Além disso, a empresa responsável pela pesquisa teria inserido dados adicionais no sistema de registro do TSE fora do prazo legal.

 

O juiz Barros de Campos afirmou que “as irregularidades apontadas são suficientes para autorizar a suspensão da divulgação da pesquisa, eis que a não observância dos preceitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral pode macular o seu resultado e, dessa forma, interferir indevidamente no resultado do pleito (perigo de dano).”

 

A pesquisa, registrada sob o número MT-06052/2024, mostrava também Flávia Moretti (PL) em segundo lugar, com 11% das intenções de voto, seguida por Leilane Borges (PT) e Milton Dantas (PSOL), ambos com 2%.

 

De forma suspeita, a pesquisa também revelou que 63% dos entrevistados desconheciam Leilane Borges e 53% não conheciam Flávia Moretti.

 

Para assegurar a suspensão, o juiz impôs uma multa diária de R$ 3.000,00 para os sites e jornais que não retirarem a pesquisa do ar no prazo máximo de 12 horas após a notificação.

 

A decisão foi fundamentada nos artigos 2º e 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta as pesquisas eleitorais.

 

 

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