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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 13:32 - A | A

Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 13h:32 - A | A

SEGURANÇA

Justiça estabelece regras para menores curtirem o Carnaval em cidades de MT

A medida, assinada pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, vale para desfiles, blocos, bailes e outras festas carnavalescas

 

A folia vai rolar, mas com regras! A Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande publicou uma portaria que define como crianças e adolescentes podem participar dos eventos de Carnaval na cidade e em Nossa Senhora do Livramento. O objetivo é garantir a segurança da garotada entre os dias 17 de fevereiro e 9 de março.

 

A medida, assinada pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, vale para desfiles, blocos, bailes e outras festas carnavalescas. E mais: haverá fiscalização para garantir que ninguém ultrapasse os limites.

 

Nos desfiles de rua, crianças a partir de 8 anos podem participar, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis e fiquem em áreas específicas, com monitores para garantir sua segurança. Já adolescentes com 12 anos ou mais podem participar dos blocos e escolas de samba, também acompanhados ou com autorização dos responsáveis.

 

Nos bailes e festas fechadas, a regra é mais rígida. Crianças menores de 12 anos só podem ir às matinês, que precisam acabar até as 21h. Já adolescentes de 12 a 17 anos podem apreciar os eventos, desde que estejam acompanhados ou tenham autorização formal.

 

A grande preocupação da Justiça é evitar que menores tenham acesso a bebidas alcoólicas ou frequentem ambientes inadequados. Para isso, agentes da Infância e Juventude já estão divulgando as regras em visitas aos eventos e distribuindo cartazes para alertar organizadores e empresários. Durante o Carnaval, equipes do Ministério Público, polícias, Conselho Tutelar e outras instituições farão a fiscalização.

 

Os organizadores dos eventos, blocos e escolas de samba têm a missão de garantir que as regras sejam seguidas. Eles devem impedir o consumo de álcool e drogas por menores e exigir documentos de identificação. Crianças de até 12 anos podem apresentar apenas a certidão de nascimento.

 

Quem não seguir as determinações pode levar multa de 3 a 20 salários mínimos. Se insistir no erro, o valor dobra! Dependendo da gravidade, o evento pode até ser proibido.

 

 

 

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