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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 14:24 - A | A

Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 14h:24 - A | A

DIREITO ASSEGURADO

Justiça manda plano de saúde fornecer remédio à base de canabidiol para criança autista

Desembargador argumentou que a prioridade deve ser a saúde e a dignidade do paciente

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de plano de saúde deve fornecer dois medicamentos à base de canabidiol para uma criança de sete anos, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), epilepsia, paralisia cerebral e hidrocefalia.

 

O desembargador Márcio Vidal, responsável pelo caso, explicou que a medicação tem importação autorizada e que há comprovação médica de que o tratamento melhora a condição da criança. Segundo ele, a prioridade deve ser a saúde e a dignidade do paciente, mesmo que o contrato do plano tenha cláusulas que tentem limitar esse direito.

 

No processo, ficou comprovado que o remédio ajuda a reduzir danos neurológicos causados pelas crises de epilepsia, diminui as internações e reduz riscos de morte. Além disso, o uso contínuo da medicação dá à criança uma chance de desenvolver habilidades cognitivas e motoras, algo essencial para seu quadro de saúde. Sem o tratamento, há risco de piora e regressão.

 

A operadora do plano se recusou a fornecer os medicamentos alegando que eles não estão na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que o contrato não prevê esse tipo de despesa.

 

Mas o desembargador argumentou que, se a importação do remédio é permitida e o médico comprova a necessidade do uso, o plano deve custear o tratamento, mesmo que o paciente o utilize em casa.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem um entendimento consolidado de que cabe ao médico escolher o melhor tratamento para seu paciente e que o plano de saúde não pode interferir nessa decisão, apenas cobrir os custos.

 

Além disso, a Justiça reforçou que a lista de procedimentos da ANS não é uma regra fechada, mas sim um guia básico do que deve ser coberto – ou seja, outros tratamentos essenciais também podem ser exigidos.

 

Por unanimidade, os desembargadores decidiram a favor da família da criança, garantindo o direito ao tratamento.

 

 

 

 

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