A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do testamento deixado por uma mulher em 2005, garantindo que sua vontade fosse respeitada na divisão de um patrimônio avaliado em quase R$ 1 bilhão. O caso envolveu a partilha de duas fazendas em Jataí, no sudeste de Goiás, destinadas a sobrinhos e cunhados, enquanto outros herdeiros colaterais foram excluídos.
Os herdeiros contestaram o documento alegando que a testadora havia feito seis testamentos em 18 anos e que foi declarada incapaz em 2007, dois anos após o último testamento, sugerindo possível comprometimento cognitivo anterior. Também apontaram vícios formais, já que o testamento foi lavrado por uma escrevente sem poderes legais.
Apesar da anulação inicial pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o STJ reverteu a decisão. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a incapacidade declarada após o testamento não invalida atos anteriores, salvo prova clara de incapacidade no momento da elaboração. O ministro ainda afirmou que o documento atendeu aos requisitos legais e considerou depoimentos que confirmaram a lucidez da testadora à época.
A decisão reforça a importância dos testamentos no planejamento sucessório e consolida a jurisprudência do STJ ao priorizar a vontade do testador e a boa-fé nos atos jurídicos.